É um procedimento realizado no âmbito imobiliário para atualizar o registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de incluir informações sobre uma construção realizada no terreno.
Quando um proprietário realiza alguma obra, como a construção, a ampliação ou reforma de uma estrutura existente, é necessário averbar essa construção no registro do imóvel. Isso é importante para assegurar que as informações sobre a propriedade estejam atualizadas e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a averbação é essencial para a segurança jurídica do proprietário e pode ser necessária em transações imobiliárias, como vendas, compras ou financiamentos, para comprovar a legalidade da construção perante terceiros.
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CRECI: 47.188SC